A Secretaria da Administração Penitenciária publicou ontem (17) resolução SAP 95/17 que dispõe sobre os já tão falados uniformes para os Agentes de Segurança Penitenciária.
Confira:
Administração
Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP - 95, de 17-7-2017
Revoga o artigo 2º e incisos, da Resolução SAP –
42, de 07-04-2017, que reeditou e modificou a
Resolução SAP – 54, de 22-4-2013, que reeditou
e modificou a Resolução SAP - 78, de 18-04-2012,
a qual reeditou com alteração, as Resoluções SAP -
159, de 16-07-2010 e SAP – 202, de 09-09-2010
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a importância de aprimorar o descritivo dos uniformes dos
Agentes de Segurança Penitenciária que atuam nas unidades
prisionais desta Pasta, resolve:
Artigo 1º - Ficam definidos os uniformes dos Agentes de
Segurança Penitenciária, tanto do sexo masculino quanto do
sexo feminino, conforme as especificações a seguir.
I – camisa masculina manga curta: tipo polo mangas curtas,
cor azul Total Eclipse Pantone 19.4010 TPX; confeccionada em
malha tipo PP 100% poliéster, gramatura aproximada de 165 gr/
m²; 01 bolso sobre o peito esquerdo nas dimensões 12,0 cm de
altura e 12,0 cm de largura; aplicação de logomarcas bordadas
da seguinte forma: sobre o bolso colocado no peito esquerdo,
Brasão do Estado de São Paulo, nas dimensões de 7,0 cm de
altura x 6,0 cm de largura: abaixo do brasão, a sigla ASP, nas
dimensões de 1,0 cm de altura x 3,2 cm de largura, na fonte
Verdana Bold, do tipo termocolante, fabricado em Tear Jacar,
bordado em alta definição, cortado a laser e costurada com
linha branca, na manga direita logotipo da SAP, nas dimensões
de 5,0 cm de altura x 9,0 cm de largura; do tipo convencional
em alta definição, com acabamento overlocado, com entretela
e costurado com linha branca, na manga esquerda, Bandeira
do Estado de São Paulo, nas dimensões de 4,5 cm de altura
x 7,0 cm de largura, do tipo termocolante Tear Jacar, bordado
em alta definição, costurado com linha Branca. Gola tipo polo,
composição 100% poliéster, nas medidas: 8,0 cm de altura x 40
cm de comprimento. Fechamento da abertura frontal, a direita,
com 02 botões de massa 4 quatro furos e diâmetro 1,0 cm, na
tonalidade do tecido, costurado em ponto fixo com 02 linhas.
II – camisa feminina manga curta: tipo polo mangas curtas,
cor azul Total Eclipse Pantone 19.4010 TPX; confeccionada em
malha tipo PP 100% poliéster, gramatura aproximada de 165 gr/
m²; 01 bolso sobre o peito esquerdo nas dimensões 12,0 cm de
altura e 12,0 cm de largura; aplicação de logomarcas bordadas
da seguinte forma: sobre o bolso colocado no peito esquerdo,
Brasão do Estado de São Paulo, nas dimensões de 7,0 cm de
altura x 6,0 cm de largura: abaixo do brasão, a sigla ASP, nas
dimensões de 1,0 cm de altura x 3,2 cm de largura, na fonte
Verdana Bold, do tipo termocolante, fabricado em Tear Jacar,
bordado em alta definição, cortado a laser e costurada com
linha branca, na manga direita logotipo da SAP, nas dimensões
de 5,0 cm de altura x 9,0 cm de largura; do tipo convencional
em alta definição, com acabamento overlocado, com entretela
e costurado com linha branca, na manga esquerda, Bandeira
do Estado de São Paulo, nas dimensões de 4,5 cm de altura x7,0 cm de largura, do tipo termocolante Tear Jacar, bordado em
alta definição, costurado com linha Branca. Gola tipo polo, com-
posição 100% poliéster, nas medidas: 8,0 cm de altura x 40 cm
de comprimento. Fechamento da abertura frontal, à esquerda,
com 02 botões de massa 4 quatro furos e diâmetro 1,0 cm, na
tonalidade do tecido, costurado em ponto fixo com 02 linhas.
III – calça masculina: na cor azul Total Eclipse Pantone
19.4010 TPX; confeccionada em tecido Rip Stop, composição
50% Algodão e 50% poliéster com variação de +/- 35%, arma-
ção tela Rip Stop, gramatura 210 gr/m² até + 25%; cós postiço
com 04 cm de altura, fechado com botão de massa 4 furos de
diâmetro 1,5 cm, costurado em ponto fixo com 02 linhas e 06
passantes para cinto em tecido rip stop azul na mesma tonali-
dade do tecido, medindo 7,0 cm de altura x 1,0 cm de largura,
com reforço travetado, fechamento da calça por zíper de nylon;
grosso de 15 a 18 cm de comprimento, com vista embutida para
o lado esquerdo, reforço travetado à esquerda, 04 bolsos, sendo
dois frontais embutidos com abertura oblíqua tipo faca, canto
inferior com reforço travetado, forração tela e 02 bolsos traseiros
chapados com 14 cm de altura e 16 cm de largura, reforço duplo
em tecido no formato de fole no joelho, medindo 22 cm de altura
e 22 cm de largura, barra dobrada de 02 cm, com acabamento
em costura simples, costura lateral com pesponto duplo.
IV – calça feminina: na cor azul Total Eclipse Pantone
19.4010 TPX; confeccionada em tecido Rip Stop, composição
50% Algodão e 50% poliéster com variação de +/- 35%, arma-
ção tela Rip Stop, gramatura 210 gr/m² até + 25%; cós postiço
com 04 cm de altura, fechado com botão de massa 4 furos de
diâmetro 1,5 cm, costurado em ponto fixo com 02 linhas e 06
passantes para cinto em tecido rip stop azul na mesma tonali-
dade do tecido, medindo 7,0 cm de altura x 1,0 cm de largura,
com reforço travetado, fechamento da calça por zíper de nylon;
grosso de 12 a 15 cm de comprimento, com vista embutida para
o lado direito, reforço travetado à direita, 04 bolsos, sendo dois
frontais embutidos com abertura oblíqua tipo faca, canto inferior
com reforço travetado, forração tela e 02 bolsos traseiros chapa-
dos com 14 cm de altura e 16 cm de largura, reforço duplo em
tecido no formato de fole no joelho, medindo 22 cm de altura e
22 cm de largura, barra dobrada de 02 cm, com acabamento em
costura simples, costura lateral com pesponto duplo.
V – jaqueta masculina: na cor azul Total Eclipse Pantone
19.4010 TPX; com forro; confeccionada em tecido Rip Stop na
composição de 50% Algodão e 50% poliéster com variação de
+/- 35%, armação tela Rip Stop, gramatura 210 gr/m² até +
25%; forração interna em Matelassê com manta acrílica, fechada
por tecido tipo TAFETÁ 100% poliéster, gramatura 60 gr/m²,
na cor preta. Jaqueta com 02 bolsos frontais embutidos com
abertura oblíqua tipo faca, forração Rip Stop, frente fechada lado
esquerdo, com 06 botões de massa 4 quatro furos e diâmetro 1,5
cm; 1 botão de reserva fixado na barra, na tonalidade do tecido,
costurado em ponto fixo com 02 linhas. Mangas compridas com
acabamento em canhão nos punhos, fechados por 02 botões
medindo 1,5cm de diâmetro, na tonalidade do tecido, contendo
a 5,0 cm da costura da parte superior da manga direita etiqueta
convencional bordada e costurada com o logotipo SAP nas
dimensões 9,3 cm de largura x 5,0 cm de altura, etiqueta do tipo
convencional em alta definição, com acabamento overlocado,
com entretela e costurada com linha branca, manga esquerda
Bandeira do Estado de São Paulo, nas dimensões 4,5 cm de
altura x 7,0 cm de largura, tipo termocolante Tear Jacar, bordado
em alta definição, costurado com linha branca, aplicada 5,0 cm
abaixo da costura do ombro. Ombros fechados com máquina
interlock e pespontados, gola com bicos de cantos vivos, na parte
esquerda do peito: Brasão do Estado de São Paulo, nas dimensões
de 7,0 cm de altura x 6,0 cm de largura; abaixo do Brasão, a
sigla ASP nas dimensões de 1,0 cm de altura x 3,2 cm de largura
na fonte Verdana Bold, do tipo termocolante, fabricado em Tear
Jacar, bordado em alta definição, cortado a laser e costurada com
linha branca; cós com aplicação de elástico na largura de 4,0 cm.
VI – jaqueta feminina: na cor azul Total Eclipse Pantone
19.4010 TPX; com forro; confeccionada em tecido Rip Stop na
composição de 50% Algodão e 50% poliéster com variação de
+/- 35%, armação tela Rip Stop, gramatura 210 gr/m² até +
25%; forração interna em Matelassê com manta acrílica, fechada
por tecido tipo TAFETÁ 100% poliéster, gramatura 60 gr/m²,
na cor preta. Jaqueta com 02 bolsos frontais embutidos com
abertura oblíqua tipo faca, forração Rip Stop, frente fechada lado
direito, com 06 botões de massa 4 quatro furos e diâmetro 1,5
cm; 1 botão de reserva fixado na barra, na tonalidade do tecido,
costurado em ponto fixo com 02 linhas. Mangas compridas com
acabamento em canhão nos punhos, fechados por 02 botões
medindo 1,5cm de diâmetro, na tonalidade do tecido, contendo
a 5,0 cm da costura da parte superior da manga direita etiqueta
convencional bordada e costurada com o logotipo SAP nas
dimensões 9,3 cm de largura x 5,0 cm de altura, etiqueta do tipo
convencional em alta definição, com acabamento overlocado,
com entretela e costurada com linha branca, manga esquerda
Bandeira do Estado de São Paulo, nas dimensões 4,5 cm de
altura x 7,0 cm de largura, tipo termocolante Tear Jacar, bordado
em alta definição, costurado com linha branca, aplicada 5,0 cm
abaixo da costura do ombro. Ombros fechados com maquina
interlock e pespontados, gola com bicos de cantos vivos, na parte
esquerda do peito: Brasão do Estado de São Paulo, nas dimensões
de 7,0 cm de altura x 6,0 cm de largura; abaixo do Brasão, a
sigla ASP nas dimensões de 1,0 cm de altura x 3,2 cm de largura
na fonte Verdana Bold, do tipo termocolante, fabricado em Tear
Jacar, bordado em alta definição, cortado a laser e costurada com
linha branca; cós com aplicação de elástico na largura de 4,0 cm.
VII – cinto unissex: na cor preta confeccionada em 01 fita de
polipropileno trançadas 0,25 cm de espessura x 3,5 cm de lar-
gura x (comprimento tamanho PP, P, M, G, GG, EG e EXG), ajuste
com velcro; fecho de plástico com trava, tipo macho e fêmea.
VIII – bota: modelo unissex; sem material metálico. Forma
conforme tabela 2 (tamanho M) da NBR ISO 15159:2008, deverá
ser larga e alta no dorso do pé (perímetro), não devendo apertar
nenhuma parte do pé do usuário quando em uso, sendo aceitável
tolerância (1/2) ponto maior do que o normal (comprimento);
Gáspea em couro vacum, flor integral hidrofugada, acabamento
com estampa pólvora lisa, cor preta, espessura 1,7 a 1,9 mm,
classificação de 4ª ou 5ª, união nas peças do cano através de 2
costuras, forrada em não tecido de fibra curta, absorvente com-
posto de poliéster com tratamento antifungo e antibacteriana,
com gramatura mínima 225 g/m2 e espessura mínima de 1,9
mm; Lingueta em sistema solidária (língua semifole), costurada
na face interna do cabedal e gáspea, em couro macio em napa
soft batida, na cor preta, espessura 1,0 mm a 1,2 mm com
resistência mínima de 30 N com costura para fixação da espuma
de poliuretano com espessura de 8 mm e densidade 33 Kg/m3,
forro na cor grafite, dublado com manta em não tecido de alta
absorção, com adesivo respirável, proporcionando alta perme-
abilidade ao vapor de umidade. As partes das peças que ficam
sobpostas deverão ter bordas chanfradas com rebaixo (zero) e, as
que sobrepõem, com chanfro esquinado (fio) preservando parte
do “carnal” e a resistência do material. Deverá ter 8 ilhoses por
pé, em material não metálico na cor preta, com pé medindo 7
mm, furo 4,5 mm e cabeça 10 mm, redondo e mais 4 ilhoses de
gancho por pé, em material não metálico na cor preta. Biqueira
em material termoplástico fundido e pré-moldado na região da
gáspea com espessura mínima de 0,8 mm. Palmilha de monta-
gem têxtil, com 2,5mm a 4,5mm de espessura, constituída por
fibras 100% poliéster em múltiplas camadas, flexíveis, resistentes
a perfuração mínima de 1100 N (CC), conforme norma ABNT
NBR ISO 20344:2008, montada pelo sistema strobel, abrangendo
100% da planta do calçado. Palmilha de limpeza (sobre palmilha)
em palmilha com base em PU poliéster de alto desempenho,
podendo ser lavável e higienizável, com espessura mínima de 2 a
3 mm no ponto A, 4 a 5 mm no ponto B e 6,5 a 7,5 mm no ponto
C, revestida em tecido de poliéster na cor preta onde a junção
entre as partes referentes à dublagem do tecido com a base de
PU não pode separar com o uso sendo 01 par de palmilhas para
em cada par de calçado. Contraforte em termoplástico, como
base suporte um não tecido, impregnado por resinas termoplásticas com recobrimento de adesivo hot melt em ambos os lados.
Em formato anatômico e conformado termicamente, devendo
possuir espessura 1,4 a 1,6 mm, o qual deverá ser chanfrado a
fim de melhor acabamento interno. Cordão (atacador) em com-
posição em poliéster na cor preta, formato roliço com enchimento
de algodão e ponteiras resinadas longas e comprimento de 120
mm para o número 40, adequar para números maiores e meno-
res. Taloneira com reforço traseiro, couro vacum, flor integral
hidrofugada, acabamento com estampa pólvora lisa, cor preta,
espessura 1,7 a 1,9 mm, classificação de 4ª ou 5ª unida ao cano
e colarinho através de 2 costuras. Cano e Ferradura em vaqueta
de flor integral estampa pólvora hidrofugado 1,7mm a 1,9mm
unidas nas demais peças através de 2 costuras; o cano deverá
ter internamente forro com tratamento antimicrobiano, na cor
grafite, com sistema DRY de alta absorção a umidade e grande
resistência a abrasão, 100% poliéster com multifilamento 2D
dublado com manta em não tecido de alta absorção, com adesivo
respirável, proporcionando alta permeabilidade ao vapor de umi-
dade; suador em não tecido de fibra curta, absorvente composto
de poliéster com tratamento antifungo e antibacteriano, com
gramatura mínima 225 g/m2, espessura 1,9 mm, o mesmo deverá
ser fixado no forro do cano através de costura em zig-zag; vista
cano confeccionado em tecido de 90% poliamida e 10% poliés-
ter, na cor preta, com tratamento hidro-repelente dublado com
manta em não tecido de alta absorção gramatura de mínimo 400
g/m2, o adesivo utilizado na dublagem deve ser respirável, pro-
porcionando alta permeabilidade ao vapor de umidade, deve ser
utilizado entretela em lona crua para melhor estrutura e aspecto
visual do calçado, a sobreposição das peças deverão obedecer às
marcações de sobreposição; colarinho cujo o design deve ter 3
gomos com distancia entre os gomos de 15 mm, confeccionado
em tecido de 90% poliamida e 10% poliéster, na cor preta, com
tratamento hidrorrepelente dublado com manta em não tecido
de alta absorção gramatura de mínimo 400 g/m2, o adesivo
utilizado na dublagem deve ser respirável, proporcionando alta
permeabilidade ao vapor de umidade, as sobreposições de peças
deverão obedecer as marcações; a altura do cano será conforme
expressa em 129 milímetros, para o número 40, adequar para
números maiores e menores, medindo-se da parte interna (centro
do calcanhar) do cano até a parte mais alta, próxima ao último
ilhós, com a palmilha de limpeza. Solado e salto: Solado anti-
derrapante de injeção direta bidensidade e bicomponente com
entressola em poliuretano poliéster baixa densidade e camada
compacta em TPU com excelentes propriedades de conforto
e durabilidade; a primeira camada (entressola), macia e leve,
deverá ter no mínimo 0,4 g/cm3 de densidade e no mínimo 2
mm de espessura de massa; a segunda camada (solado) camada
compacta em TPU, com excelentes propriedades de conforto e
durabilidade deverá ser resistente à abrasão, objetos cortantes
e perfurantes, e ter mínimo 1,0 g/cm3 de densidade e mínimo
2 mm de espessura de massa, com antiderrapantes mínimo
6,0 mm de espessura total entre as duas camadas compacta
+ entressola; salto medindo no mínimo 20,0 mm de espessura
(excluído o antiderrapante), e com sistema de amortecimento de
impacto na região do calcanhar, devendo atender no mínimo 20
J de absorção de energia no calcanhar.
§ 1º - A padronização dos tamanhos das camisas, calças,
jaquetas e cintos estão definidos nos Anexos constantes da
presente Resolução.
§ 2º - Na primeira entrega de uniformes, cada Agentes de
Segurança Penitenciária receberá 2 camisas de manga curta, 2
calças, 1 par de botas, 1 jaqueta e 1 cinto, mediante assinatura
em recebido de entrega.
§ 3º - Serão entregues anualmente, a título de reposição,
1 camisa e 1 calça aos Agentes de Segurança Penitenciária. Osdemais itens que compõem o uniforme serão repostos de acordo
com o desgaste decorrente do uso em tempo não inferior a 1 ano.
Artigo 2º - A utilização dos uniformes definidos nesta Resolução
é obrigatória aos Agentes de Segurança Penitenciária, em efetivo
exercício em atividade típica, no desempenho de suas atribuições.
§ 1º - Após cessação do vínculo com esta Secretaria, ou com o
cargo de Agente de Segurança Penitenciária, por qualquer motivo,
os uniformes definidos nesta Resolução devem ser devolvidos
imediatamente nas unidades de exercício, mediante recibo.
§ 2º - Os uniformes devem ser usados pelos Agentes de
Segurança Penitenciária apenas no desempenho de atividades
de vigilância, manutenção da segurança, disciplina e movimen-
tação dos presos internos em Unidades do Sistema Prisional,
ficando proibido o uso em atividades estranhas ao serviço.
§ 3º - O Agente de Segurança Penitenciária somente poderá
assumir seu posto de trabalho devidamente uniformizado, sendo
vedado o uso incompleto do uniforme em quaisquer situações.
§ 4º - O uso do calçado nos padrões determinados nesta
Resolução é obrigatório, sendo vedada a sua substituição por
qualquer outro tipo e deverá estar em boas condições de uso.
Artigo 3º - A utilização de uniforme diverso daquele defini-
do nesta Resolução, a utilização fora de horário de serviço, ou
a utilização por funcionário não autorizado, implica a aplicação
das penalidades previstas no artigo 251, da Lei Estadual 10.261,
de 28-10-1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Fica vedada a alteração das características do
uniforme definido nesta Resolução, incluindo a aplicação de
insígnias, siglas ou outras marcas não autorizadas, sujeitando
aqueles que derem causa às penalidades previstas no artigo
251, da Lei Estadual 10.261, de 28-10-1968, que dispõe sobre o
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo
e ao ressarcimento pela descaracterização da peça do uniforme.
Artigo 5º - Cabe ao respectivo Diretor de Serviço de Segu-
rança, de Inclusão, ou de Portaria da Unidade Prisional orientar e
fiscalizar quanto ao uso do uniforme nos termos desta Resolução.
§ 1º - Caso o Agente de Segurança Penitenciária não cumpra
a legislação vigente quanto ao uso do uniforme, cabe ao respectivo
Diretor de Serviço de Segurança, de Inclusão, ou de Portaria da
Unidade Prisional notificá-lo sobre o uso correto e, reincidindo,
instaurar processo administrativo nos termos estabelecidos no
Título VIII, da Lei Estadual 10.261, de 28-10-1968, que dispõe sobre
o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
§ 2º - A omissão do Diretor de Serviço de Segurança, de
Inclusão, ou de Portaria da Unidade Prisional, quanto ao não uso
ou uso incorreto do uniforme pelos seus subordinados, sujeitará
às sanções do artigo 251, da Lei Estadual 10.261, de 28-10-
1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado de São Paulo.
Artigo 6º - Constitui obrigação do Agente de Segurança
Penitenciária zelar por seu uniforme, bem como observar os
métodos corretos de lavar, secar e passar o uniforme, agindo de
acordo com a etiqueta de conservação do fabricante.
Artigo 7º - O Secretário da Administração Penitenciária
poderá autorizar, excepcionalmente, o uso do uniforme pelo
Agente de Segurança Penitenciária, em cursos como instrutor ou
aluno, fora do horário de serviço ou fora do posto de trabalho.
Artigo 8º - Para a aquisição dos uniformes deverá ser dado
preferência à Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” –
FUNAP, nos termos do Decreto 59.177, de 13-05-2013.
Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação devendo a reposição dos uniformes ser feita no prazo
de até 180, ficando revogado o artigo 2º e incisos da Resolução
SAP – 42, de 07-04-2017.
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