Liminar confirma que Estado de São Paulo agravou saúde de funcionário por mantê-lo em atividade mesmo após documentação provar incapacidade para o trabalho
O Departamento Jurídico do SIFUSPESP conseguiu uma decisão liminar favorável da Justiça após comprovar que o Estado de São Paulo está piorando a situação da saúde física e psíquica de servidores do sistema prisional ao negar a eles o afastamento por licença médica apesar de, comprovadamente, estes funcionários não reunirem condições de manter suas atividades normais dentro das unidades prisionais onde trabalham.
A vitória foi obtida após a vara de 1ª instância confirmar que “houve agravamento das moléstias e do grau de comprometimento físico do servidor, em que pese a sua readaptação”, após o Departamento de Perícias Médicas do Estado(DPME) negar a licença-saúde do funcionário que, comprovadamente, estava “incapacitado para o exercício de suas atividades laborais”.
De acordo com Departamento Jurídico do SIFUSPESP, a decisão favorável foi possível após ser provado à Justiça que o servidor sofreu com um processo de “comorbidade”, que é a ocorrência de duas ou mais doenças relacionadas entre si e ao exercício do trabalho cotidiano do funcionário nas unidades prisionais, ou um agravamento de sua condição.
A decisão liminar ainda esclarece que o risco de dano ao servidor é “evidente” tanto do ponto de vista da saúde, comprovada pelo médico que faz o acompanhamento desta pessoa e, de acordo com a liminar, possui “melhor condição de avaliação de seu estado geral de saúde”, quanto também de sua “condição funcional (registros de faltas injustificadas) e financeira (descontos de sua remuneração)”. Dessa forma, o desembargador determinou a imediata concessão da licença-saúde e o afastamento do servidor sem prejuízo de sua remuneração.
Os casos de licenças negadas pelo DPME são comuns no sistema prisional paulista e possuem relação direta com o Comunicado nº 01/2016 do Departamento de Recursos Humanos(DRHU) da SAP, que determina o desconto em folha de pagamento, mesmo estando eventual ausência do servidor “relacionada à denegação de pedido de licença para tratamento da própria saúde, sob análise de pedido de reconsideração ou recurso administrativo.”
Este expediente vem lesando em seus direitos os servidores com doenças crônicas que têm seus pedidos invariavelmente denegados em face de verdadeiros "arremedos" de inspeções médicas praticadas tanto pelas clínicas autorizadas, como pelo próprio DPME.
Descaso do Estado quanto ao adoecimento da categoria
As doenças crônicas (ortopédicas, coronarianas e psiquiátricas), em via de regra e em face do descaso que o Estado-patrão empresta à questão, se transformam em estados precários de comorbidade (acometimento de doenças desencadeadas por acometimentos originais precariamente tratados).
A resistência do Estado, de acordo com o Departamento Jurídico do SIFUSPESP, “está ligada à política explícita de não reconhecimento de ocorrência de doenças profissionais e acidentes de trabalho, típico e atípicos.”
Se tivesse que lidar com a questão da epidêmica incidência de males psiquiátricos, o Estado certamente deveria:
(i) afastar o servidor por longos períodos, ou,
(ii) readaptá-lo com a mudança do cargo público (nunca praticada pela administração, inobstante previsto em lei), ou,
(iii) aposentadoria pelo Artigo 6o.-A, da EC 41/2003, com integralidade e paridade; e ainda, (iv) a necessária indenização do servidor e acionamento, consectário, de seguro por invalidez (parcial ou total, em decorrência de acidente de trabalho ou incidência de doença profissional)
Outros males que naturalmente acometem os servidores (coronários, distúrbios hormonais, e graves acometimentos ortopédicos), que são, atualmente, submetidos a um desumano tratamento previdenciário, que os força a trabalhar por até 35 anos (para inativação sob os regimes da integralidade e paridade), quando trabalhos/atividades ligados à restrição de liberdade de pessoas não podem exceder vinte e cinco anos.
A recomendação é de até 20 anos de trabalho para viabilizar-se a aposentadoria, em respeito ao princípio de Direito Previdenciário que antecipa e facilita as aposentadorias especiais, tendo em vista a diminuição de expectativa de tempo de vida dos trabalhadores submetidos a ambientes e agentes nocivos à saúde e às atividades penosas e periculosas.
A readaptação tem servido portanto como meio burocrático de se negar a ocorrência de incapacidade total e permanente, de natureza acidentária, de ocorrência comum dentre os servidores readaptados na SAP.
Trata-se apenas de um procedimento pro forma, e convenientemente manipulado para atender os interesses de contenção de despesas, suprimento forçado do déficit funcional às custas da saúde do servidor, forçando as aposentadorias sem integralidade e sem paridade e ao não reconhecimento de acometimento de doença funcional ou acidente de trabalho atípico que ensejam pagamentos indenizatórios.
“É uma ilegalidade que estamos conseguindo provar junto aos órgãos do Judiciário e, assim, garantir o acesso dos servidores a seus direitos. Eles(servidores) ficam doentes devido ao desgaste contínuo do trabalho nas unidades prisionais e não podem ser obrigados a trabalhar se não reunirem condições para isso”, reitera o Departamento Jurídico.
Conscientização do servidor
Como parte do trabalho de combate às negativas do Estado quanto ao afastamento dos servidores do sistema prisional, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP está preparando um programa de conscientização da categoria sobre esses problemas, a fim de que o servidor possa entender que faz parte de seus direitos requerer um possível afastamento caso não consigam trabalhar.
A Secretaria Estadual da Fazenda está dentro do prazo para responder ao que foi determinado pela Justiça e, assim que o fizer, haverá novo recurso por parte do SIFUSPESP
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DPME cortou seu afastamento? SIFUSPESP obtém vitória na Justiça para servidor que teve afastamento negado.
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