O SINDCOP
conquistou hoje uma das mais importantes vitórias, na ação do Adicional Local
de Exercício (ALE 100%). Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo (TJSP) rejeitaram os recursos interpostos pela Fazenda Pública e
acolherem os Embargos de Declaração propostos pelo SINDCOP, mandando apostilar
o ALE imediatamente. “Isso significa
que a Justiça determinou que o ALE deve ser pago o mais rápido possível, mesmo
que não haja cálculo correto dos valores vencidos”, afirmou o presidente da
entidade, Gilson Pimentel Barreto.
Segundo o presidente, a vitória comprova a competência do Departamento
Jurídico da entidade, que é comandado pelo advogado José Marques. “Depois de uma longa batalha jurídica,
vencemos e teremos o apostilamento. A espera foi longa, mas nunca duvidamos da
vitória. Sempre informamos os filiados de que o Departamento Jurídico teria
competência para vencer todos os obstáculos. Inúmeras vezes pedimos para que
confiassem no nosso trabalho e tivessem paciência que a vitória era certa”,
disse o presidente. A decisão do
Tribunal de Justiça ocorreu por meio de uma sessão permanente e virtual da 1ª
Câmara de Direito Público do TJSP. Os votos foram dados pelos desembargadores
Aliende Ribeiro, Luís Francisco Aguilar Cortez e Rubens Rihl. O relator foi o
desembargador Danilo Panizza Filho.
Na
decisão, os desembargadores ainda reafirmaram a representatividade da categoria
pelo SINDCOP afirmando que “não há como se alegar falta de capacidade ou de
legitimidade de representação” da entidade.
A legitimidade de representação havia sido questionada na ação do ALE,
por uma outra entidade numa tentativa de obstruir a decisão da Justiça, que já
havia transitado em julgado. Segundo a
decisão do TJ, o apostilamento é
obrigação da Administração Pública que decorre da decisão judicial, em conformidade como já decidido pela relatoria
do TJ, em julgado anterior (Agravo de Instrumento nº
2184340-89.2016.8.26.0000). Também foi
descartado o apostilamento individual do ALE. Segundo a decisão, a execução
única, com individualização de valores, beneficia todos os associados do
Sindicato, independentemente da época de filiação, ou seja, ainda que o
exequente tenha se filiado à associação de classe após o ajuizamento da ação. “Isso significa que o apostilamento será
coletivo e todos os filiados do SINDCOP terão direito ao recebimento
independente da época em foi filiado, ou seja, se o servidor ainda quiser se
filiar terá direito ao apostilamento”, disse o presidente.
Fonte: Sindcop: (http://www.sindcop.org.br/sindcop/Portugues/noticia/index.php?acao=detalhar&cod=980)
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